23/02/2010 - 16h49
Justiça anula decisão que incluía acusado de matar João Hélio em programa de proteção
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DIANA BRITO
colaboração para a Folha Online, no Rio
O desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, Francisco José de Azevedo, anulou na tarde desta terça-feira a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da 2ª Vara da Infância, que havia incluído no PPCaam (Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte) o jovem de 19 anos acusado de ser um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio, há três anos, na zona norte do Rio.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual, que alegou não saber do paradeiro do rapaz. O desembargador Francisco José também expediu um mandado de busca e apreensão para que o jovem seja localizado pela polícia.
Reprodução
João Hélio morreu após ser arrastado pelas ruas do Rio, preso ao cinto de segurança
João Hélio morreu após ser arrastado pelas ruas do Rio, preso ao cinto de segurança
Segundo o Ministério Público, o paradeiro do rapaz é "incerto e não sabido". O órgão informou também que ele ainda não é considerado foragido pela Justiça, mas se encontra em local desconhecido atualmente.
"A decisão [do juiz Marcius da Costa] foi em duas linhas e determinou a inclusão do adolescente no PPCaam. Não diz que ele [acusado] está sendo entregue a um advogado da ONG ou até mesmo aos pais dele. Não diz para onde ele foi redirecionado nos autos. Para o Ministério Público ele está em um lugar desconhecido, incerto. Se não está no processo é desconhecido. O Projeto Legal talvez saiba onde o menino está, mas o Ministério Público não sabe. Não tenho o paradeiro dele, nem para quem ele foi entregue. Eu não sei nem como ele saiu do juizado.", afirmou à Folha Online Maria Cristina Magalhães, uma das promotoras responsáveis pelo caso.
Ainda de acordo com ela, esse tipo de procedimento é irregular. A promotora afirma que, normalmente, se designa uma audiência com o garoto e seus familiares, mas em juízo, com a presença do Ministério Público.
"Isso é totalmente irregular. Esse caso todo é irregular. O procedimento que se tomou nisso tudo é irregular. Isso sempre foi feito em audiência com a presença do Ministério Público porque a gente tem que ter conhecimento de um pedido [de inclusão do adolescente no PPCaam] dessa natureza. Poderia se assegurar a integridade do menino quando a gente verifica que ele pode estar sofrendo alguma ameaça. Nada disso aconteceu. Houve uma reunião dentro do juizado, que o Ministério Público nem sabia que estava ocorrendo. Não foi em sala de audiência. Foi em uma saleta do juizado", disse a promotora.
Polêmica
Na semana passada, o Ministério Público informou, em nota, que os autos não fornecem, por enquanto, elementos mínimos que indiquem a necessidade da inclusão do jovem no programa de proteção. Já o presidente da ONG Projeto Legal, Carlos Nicodemus, afirmou nesta terça-feira que existem provas de que o jovem e sua família recebem ameaças constates.
"A gente não pode relatar as causas porque isso é um dos critérios que nós consideramos que pode aprofundar o risco de morte. Se nós falarmos quais são as causas, quem foi o ameaçador, isso aprofunda o risco de morte para a família", disse o presidente da ONG.
Após cumprir três anos de medida socioeducativa no Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), o jovem foi liberado no último dia 8, dias depois de completar a maioridade. Na sentença, o juiz determinou a "progressão da medida, inserindo-o no regime de semiliberdade". Nesse sistema, o rapaz --que era menor de idade na época da morte de João Hélio-- deveria continuar sob os efeitos da medida socioeducativa, ou seja, todas as noites deveria se apresentar no Criaad (Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente.
"Não foi determinado pelo juiz assinar todos os dias. Ele não tinha essa obrigação, isso não foi determinado pelo juiz até porque existem indícios de risco de morte", disse Nicodemus, da ONG Projeto Legal.
Entenda o caso
João Hélio estava com a mãe e a irmã quando o carro foi parado por criminosos, em Oswaldo Cruz (zona norte). Ele não conseguiu sair, ficou preso pelo cinto de segurança e foi arrastado por aproximadamente 7 km.
Além do então adolescente, outros quatro rapazes foram acusados pelo crime. Eles foram condenados em janeiro de 2008 a penas que vão de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado. Na ocasião, a juíza Marcela Assad Caram explicou que, mesmo com penas entre 39 e 45 anos, constitucionalmente os réus podem cumprir penas de até 30 anos.
Em março de 2007, o adolescente envolvido na morte do menino recebeu a medida mais grave permitida pela legislação: a internação em um instituto para jovens infratores.
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