tag:blogger.com,1999:blog-1477031657539640911.post4751403863130584128..comments2022-12-20T09:34:30.828-03:00Comments on Papo de Mulher: MULHERES QUE PROVOCAM e MANIPULAMSuely Pavan Zanellahttp://www.blogger.com/profile/10819700623999335439noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1477031657539640911.post-32543435848879178182013-02-02T22:35:48.648-02:002013-02-02T22:35:48.648-02:00oJustiça Aplica a Lei e Protege Criminoso
Lei Mari...oJustiça Aplica a Lei e Protege Criminoso<br />Lei Maria da Penha (Quando a Denuncia verbal de ameaça de morte é falsa).<br />O criminoso passa a ser vitima protegido pela justiça e a vitima a ser criminoso, vigiada pela justiça até que se prove o contrário.<br />A suposta vitima usou a lei para se defender dos seus crimes e principalmente por medo de perder a guarda da filha.<br />A aplicação da lei é rápida para condenar ou rotular e demasiadamente lenta para ouvir a defesa.<br />A suposta vitima quando contrariada se desequilibra e tem características de psicopata.<br />Estou sendo acusado por minha ex-companheira que bloqueia a minha relação com a minha filha (5 anos); E sua denuncia tem base na sua defesa para justificar seus crimes: Após ter me agredido fisicamente, ter tentado me matar com um facão e principalmente por ter sido denunciada por mim ao conselho tutelar (Alienação Parental - Intimidação por Agressão Física ). Tenho provas – Depoimento da minha filha em vídeo que mostra que ela já está traumatizada pelas agressões. <br />Não dá para ficar calado.<br />Ninguém pode previamente ser condenado ou rotulado de perigoso como se fosse um criminoso sem ter uma única chance de se defender.<br />A lei não pode privilegiar ou descriminar o ser humano pelo sexo, pela cor ou qualquer outra característica. Mas deve ser neutra, observando que antes de qualquer característica que tenhamos somos um ser humano.<br />Observando que mesmo depois de ter feito um BO no dia 2/12/2012, onde a policia veio até o local do crime constatando a agressão a minha pessoa e no dia 5/12/2012, eu ter feito uma denuncia ao conselho tutelar; No dia 10/12/2012 ela foi até a delegacia da mulher e me denunciou dizendo que eu ameaçava ela de morte caso ela não voltasse para mim; E no dia 18/12/2012 eu já recebia a Intimação, sendo previamente rotulado de perigoso e agressivo; Com esta medida de proteção dada a ela eu também indiretamente fui impedido de ver a minha filha por ter que ficar a 500 metros da minha ex-companheira.<br />Se eu fosse violento como teria recebido as agressões sem revidar?<br />Após a denuncia dela (Lei Maria da Penha) sem que eu fosse chamado para me defender, e sem averiguar a consistência das informações, fui intimado a ficar a 500 metros de distância dela, com isto eu também fui impedido de ver ou ter contato com a minha filha que tem apenas 5 anos de idade; Com isto ela conseguiu o que ela queria, bloquear o meu contato com a minha filha.<br />Nesta guerra não há vitoriosos, só perdedores.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14096121991214098430noreply@blogger.com